AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL
A Organização Internacional do Trabalho define que os Fatores Psicossociais doTrabalho compreendem os aspectos do trabalho em si e do ambiente, tais como: o clima ou cultura da organização; as funções laborais; as relações interpessoais no trabalho; a forma e o conteúdo das tarefas (variedade, alcance, caráter repetitivo, significado), bem como o ambiente externo à organização (família, vida social, lazer) e os aspectos do indivíduo (personalidade e
atitudes).
Inicialmente, é necessário ressaltar que a avaliação psicossocial possibilita às
organizações adotarem medidas preventivas em relação à saúde mental dos profissionais e isto acaba diminuindo os riscos de acidentes no ambiente de trabalho e reduzindo os índices de absenteísmo e afastamentos.
As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.
A saber, a avaliação psicossocial faz parte das exigências contidas em algum NR’s (Normas Regulamentadoras), e objetiva identificarem aspectos que possam comprometer a segurança dos trabalhadores no desempenho de suas atividades profissionais adversas.
Atualmente este tipo de avaliação é exigida para os trabalhadores que exerçam funções descritas
nas regulamentadoras seguintes:
NR 33 - Trabalhadores em Espaço Confinado
NR 35 - Trabalhadores em Altura
NR 34 - Trabalhadores em Construção Naval
NR 20- Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
NR5- diretriz que estabelece todas as atribuições para a criação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA)
Na oportunidade, as Normas Regulamentadoras apresentam, ao seu final, glossário com definição geral conceitual do que seria, no entendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) riscos psicológicos, definindo-os como “influência na saúde mental dos trabalhadores, provocada pelas tensões da vida diária, pressão do trabalho e outros fatores adversos.”
É necessário salientar que, as condições de trabalho dos profissionais enquadrados nas NR’s 20, 33,34 e 35, apresentam altas exigências físicas e mentais, uma vez que os trabalhadores necessitam assumir posturas inadequadas, são expostos a temperaturas extremas, a ruídos excessivos e, por vezes, a produtos tóxicos ou contaminantes. As exigências mentais se relacionam a exposição dos trabalhadores a estressores contínuos e ao risco de morte, uma vez que os acidentes nestas condições apresentam alta taxa de mortalidade (Health and Safety
Executive, 2014; Rekus, 1994).
Desta forma, a realização de avaliações psicossociais neste contexto pressupõe o “diagnóstico psicológico” e a “orientação e seleção profissional”, caracterizando-se assim uma atividade privativa de um psicólogo conforme a Lei n. 4.119/1962.
Sendo assim, a realização da avaliação psicossocial é essencial para garantir as condições de segurança do profissional, possibilitando que ele possa lidar com os riscos diários do trabalho e garantir ao empregador que sua empresa esteja em total obediência às Normas Regulamentadoras, exigência da Consolidação das Leis do Trabalho.